Súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
As súmulas da TNU visam harmonizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das turmas recursais de diferentes Regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até o momento foram editadas 39 Súmulas, sendo que as de nº 03 e 11 foram canceladas.
Veja abaixo as súmulas em vigor:
- Súmula nº 1 - URV
A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94) (DJ-08.10.2002) - Súmula nº 2 - Benefícios Previdenciários
Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998. (DJ-13.03.2003) - Súmula nº 4 - Dependente Designado
Dependente Designado
Não há direito adquirido, na condição de dependente, pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95. (DJ-23.06.2003) - Súmula nº 5 - Prestação de Serviço Rural
Prestação de Serviço Rural
A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida
para fins previdenciários. (DJ-25.09.2003) - Súmula nº 6 - Comprovação de Condição Rurícola
Comprovação de Condição Rurícula
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da
atividade rurícula. (DJ-25.09.2003) - Súmula nº 7 - Honorários Advocatícios
Honorários Advocatícios
Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual. (DJ-25.09.2003) - Súmula nº 8 - IGP-DI
Benefícios Previdenciários
Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, não serão reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e
2001. (DJ-05.11.2003) - Súmula nº 9 - Aposentadoria Especial Equipamento de Proteção Individual
Aposentadoria Especial – Equipamento de Proteção Individual
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço
especial prestado. (DJ-05.11.2003) - Súmula nº 10 - Tempo de Serviço Rural Contagem Recíproca
Tempo de Serviço Rural. Contagem Recíproca.
O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias. (DJ-03.12.2003) - Súmula nº 12 - Juros Moratórios
Juros moratórios.
Os juros são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. (DJ-14.04.2004)